CONTRATO DE COMODATO DE PRODUTOS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado, 3SAT TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF nº. 11.898.365/0001-00, com matriz sediada na Avenida Ayrton Senna da Silva, nº. 500, 7º andar, sala 704, no Município e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, CEP 86.050-460, doravante simplesmente denominada “3SAT” e, de outro lado, o comodatário de produtos e tomador de serviços da empresa supra, doravante simplesmente denominado “CLIENTE”, cuja qualificação resta pormenorizada no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços que, assinado pelas partes, é parte complementar, integrante e indissociável da presente avença, resolvem, de livre e espontânea vontade, firmar este Contrato de Comodato de Produtos, Prestação de Serviços e Outras Avenças, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.406/02 (Código Civil), Lei nº. 5.869/73 (Código de Processo Civil), Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), quando aplicável, e demais legislações pertinentes, bem como as cláusulas e condições descritas abaixo:

DOS SIGNIFICADOS
Para fins de melhor entendimento desta avença, sem prejuízo dos demais termos utilizados ou definições legais previstas alhures, os relacionados no rol abaixo devem ser interpretados em conformidade com as acepções ora estabelecidas, quais sejam:

1)Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços: Instrumento, escrito, complementar, integrante e indissociável do presente pacto que, assinado pelas partes, estabelece de forma pormenorizada as minúcias, tais como, qualificação do CLIENTE e do Bem, discriminação dos Produtos, Serviços e Tarifas, preço e forma de pagamento destes dois últimos, Instaladores indicados, dentre outros.
2)Bem: Móvel, veículo, motorizado, de propriedade ou posse direta, comprovada, por parte do CLIENTE, que será objeto de instalação dos Produtos e prestação dos Serviços pela 3SAT, de acordo com este instrumento e as especificações contidas no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
3)Produtos: Equipamentos emprestados gratuitamente e necessários à prestação de Serviços de Rastreamento ora avençados, tais como, Rastreador, Sirene e Sim Card, discriminados no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, dentre outros que se fizerem necessários.
4)Serviços: Trabalhos, remunerados, desenvolvidos pela 3SAT em benefício do CLIENTE, por meio de Redes de Telecomunicação, no intuito de rastrear e/ou bloquear Bem de sua titularidade ou posse direta, comprovada, em conformidade com este pacto e o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
5)Tarifas: Preço cobrado pela 3SAT do CLIENTE em razão de instalação, administração, ativação, reinstalação, reparação, desinstalação, desativação e reativação dos Produtos, dentre outros trabalhos que se fizerem necessários (inclusive a aquisição de SMS), sem prejuízo do preço da contraprestação dos Serviços.
6)Redes de Telecomunicação: Serviços efetuados ou disponibilizados pelo Poder Público, seja de forma direta ou indireta, por intermédio de concessionárias e/ou permissionárias, para o fim de promover a emissão, transmissão ou recepção de sinais e/ou informações via GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global), combinado com GSM/GPRS (Global System for Mobile Communications - Sistema Global para Comunicações Móveis)/(General Packet Radio Service - Serviços Gerais de Pacote por Rádio).
7)Sistema: É o conjunto de ferramentas disponibilizadas ao CLIENTE e/ou Pessoas Autorizadas para, de forma ativa ou passiva, por meio de acesso mediante login e senha, em sítio eletrônico da 3SAT, mantido na Internet, emitir e/ou receber sinais e/ou informações relacionadas para o fim de rastrear e/ou bloquear o Bem de domínio ou posse direta daquele.
8)Rastreamento: Procedimento pelo qual o CLIENTE ou as Pessoas Autorizadas, de forma ativa, acessa o Sistema, para o fim de consultar informações (latitude, longitude) da localização, aproximada, do Bem de domínio ou posse direta daquele, o caminho percorrido, bem assim, de forma passiva, quando programado, por e-mail e/ou SMS (Short Message Service - Serviço de Mensagens Curtas), via computador (desktop, notebook, netbook, tablet), aparelho telemóvel (celular, smarthphone), ou outro equivalente, compatível e habilitado para tanto, o recebimento de informações de eventuais alertas e outros benefícios oferecidos pelo Sistema.
9)Bloqueio: Procedimento pelo qual o CLIENTE ou as Pessoas Autorizadas, de forma ativa, acessa o Sistema, exclusivamente pela Internet, e emite sinal aos respectivos Produtos instalados no Bem, a qual é transmitido pelas Redes de Telecomunicação, para o fim de ser efetuada a despotencialização daquele.
10) Regiões de Sombra: Localidades em que não há cobertura de Redes de Telecomunicação, ou há indisponibilidade definitiva ou momentânea daquela em virtude de fatores alheios a vontade da 3SAT, tais como, regiões de túneis, montanhas, garagens subterrâneas, barracões, dentre outros.
11) Pessoas Autorizadas: Pessoas físicas que se faculta ao CLIENTE cadastrá-las junto ao Sistema, que terão acesso igualmente aquele a este, para a utilização dos Serviços prestados pela 3SAT, bem como, sempre que necessário, contatados por esta.
12)Fornecedores Reais: Pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção ou transformação dos Produtos.
13)Instaladores: Prestadores de labor especializado, credenciados e indicados pela 3SAT no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, com o objetivo de promover a instalação, a reinstalação, a reparação e a desinstalação dos Produtos emprestados pelo CLIENTE.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente instrumento o empréstimo gratuito por parte da 3SAT ao CLIENTE de Produtos a serem instalados no Bem de domínio e/ou posse direta comprovada deste, para fins de aquela realizar Serviços de Rastreamento e/ou Bloqueio, cujos dados daqueles restam descritos no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
1.2)Constitui, ainda, objeto da presente avença, dependente da completa e devida instalação dos Produtos, a prestação de Serviços por parte da 3SAT em benefício do CLIENTE de Rastreamento e/ou Bloqueio de Bem, ou postos a sua disposição ou de Pessoas Autorizadas, cujo preço e a forma de pagamento integram o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO COMODATO
2.1)As partes estabelecem que o empréstimo gratuito por parte da 3SAT ao CLIENTE dos Produtos é realizado de forma precária, nos termos do artigo 579 e seguintes, do Código Civil, ou seja, durante a vigência contratual ou eventual extrapolação desse período aquele figurará apenas mero possuidor direto de destes, sendo certo que a 3SAT é quem possuem de fato e de direto o respectivo domínio. 2.2)Não observadas quaisquer das obrigações contratuais por parte do CLIENTE, inclusive quanto ao pagamento do preço a título da contraprestação de Serviços realizados pela 3SAT, além do dever de, imediatamente, entregar os Produtos junto aquela, arcando-se com a respectiva Tarifa para fins de desinstalação, incorrerá nas sanções previstas por esse descumprimento.
2.3)O CLIENTE se declara ciente de que os Produtos ora emprestados da 3SAT não são fabricados por esta, razão pela qual quaisquer vícios/defeitos eventualmente preexistentes ou que possam surgir durante a utilização daqueles deverão ser reclamados e serão de inteira responsabilidade dos seus respectivos Fornecedores Reais, identificados no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
2.4)Para que haja o bom funcionamento dos Produtos a serem instalados no Bem e, consequentemente, a regular prestação dos Serviços, o CLIENTE declara-se ciente que, eventualmente, deverá instalar outros equipamentos e/ou realizar adaptações naquele e, acaso não o faça, a presente avença poderá ser considerada extinta, com a incidência das respectivas sanções, ou suspensa até o cumprimento desse dever.
2.5)Em razão da natureza do trabalho especializado desenvolvido pelos Instaladores, notadamente em virtude da vulnerabilidade em caso de roubo e/ou furto de localização dos Produtos a serem instalados no Bem do CLIENTE, aquele será realizado de maneira sigilosa, não se admitindo acompanhamento de quaisquer pessoas durante sua execução, excetuados os profissionais especializados.
2.6)O CLIENTE se compromete, acaso localizados os Produtos instalados em seu Bem, não realizar, bem como impedir que terceiros realizem, sob qualquer pretexto, atos sobre aqueles, sendo certo que tal atividade deverá ser realizada exclusivamente pelos Instaladores, sob pena de, além de eventual perda de garantia junto aos Fornecedores Reais, a desobrigação da 3SAT em prestar os Serviços.
2.7)Imediatamente firmado este instrumento pelas partes, bem assim o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, a 3SAT solicitará aos Fornecedores Reais os Produtos emprestados pelo CLIENTE, bem assim, após a chegada daqueles, agendará data e horário para a respectiva instalação junto aos Instaladores, em conformidade com a disponibilidade de referido serviço especializado.
2.8)O CLIENTE disponibilizará aos Instaladores o Bem quanto tempo baste para a completa instalação dos Produtos, não sendo-lhe devido qualquer indenização em razão do período em que aquele ficar paralisado, bem como, se retirado do local de forma antecipada, haverá cobrança de Tarifa para novo agendamento, para fins de reinstalação, conforme o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
2.9)Emprestados os Produtos pelo CLIENTE e este, por sua desídia, não disponibilize o Bem aos Instaladores, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), a contar do primeiro agendamento, 3SAT poderá considerar extinta a presente avença e, por conseguinte, cobrar multa compensatória de 50% (cinquenta por cento) sobre o total do preço correspondente a contraprestação de Serviços da vigência inicial.
2.10)Detectado por qualquer das partes eventual vício/defeito nos Produtos que prejudique a prestação dos Serviços, se pelo CLIENTE, este deverá, imediatamente, comunicar esse fato junto à 3SAT para que esta possa agendar data e horário para reparação daqueles junto aos Instaladores e, se pela 3SAT, esta agendará e comunicará aquele, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas para esse fim.
2.11)Extinta esta avença, por qualquer motivo, dentro do prazo de vigência inicial, sem prejuízo da desobrigação da 3SAT, imediatamente, sem a necessidade de comunicação informal ou formal, em dar continuidade aos Serviços prestados ao CLIENTE, este deverá, em até no máximo 15 (quinze) dias, solicitar agendamento junto aquela para que seja procedida a desinstalação dos Produtos.
2.12)Na hipótese retromencionada, o CLIENTE deverá, assim como em todo momento de vigência contratual, guardar e conservar os Produtos, como seu fosse, até que ocorra a devida e efetiva devolução daqueles à 3SAT, bem como, para que seja realizada referida desinstalação, efetuar o prévio pagamento de Tarifa, conforme preço previsto no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
2.13)Extinta esta avença, por qualquer motivo, fora do prazo de vigência inicial, sem prejuízo da desobrigação da 3SAT, de imediato, sem a necessidade de comunicação informal ou formal, em dar continuidade aos Serviços prestados, o CLIENTE poderá solicitar aquela agendamento para a desinstalação dos Produtos, com o prévio pagamento de Tarifa do Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
2.14) Agendado qualquer trabalho especializado em relação aos Produtos junto aos Instaladores, o CLIENTE será comunicado com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência para conduzir seu Bem até o endereço daqueles em referida data e horário reservados e, acaso não cumpra, arcará com Tarifa para novo agendamento, conforme preço do Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
2.15)A 3SAT e/ou Instaladores não se responsabilizarão por eventual furto, roubo e/ou dano ao Bem de propriedade ou posse direta do CLIENTE, bem como objetos deixados em seu interior ou carga, no período em que aqueles estiverem realizando qualquer trabalho especializado em relação aos Produtos, ou aguardando retirada, em seus respectivos endereços.
2.16)Fica estabelecido ainda que a 3SAT e/ou Instaladores não se responsabilizarão, em razão de qualquer trabalho especializado em relação aos Produtos no Bem de propriedade ou posse direta do CLIENTE, por eventual perda de garantia daquele junto aos respectivos produtores e/ou distribuidores de veículos, bem como qualquer anomalia mecânica, elétrica, dentre outras que possam lhe surgir.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1)As partes estabelecem que a prestação dos Serviços por parte da 3SAT em favor do CLIENTE se constitui atividade de meio e não de resultado, ou seja, não evitará eventual furto, roubo e/ou dano ao Bem, eventuais objetos deixados em seu interior ou carga, bem com não haverá qualquer indenização por parte daquela nesse sentido, vez que não se trata de contrato de seguro, o que se aconselha contratar.
3.2)O CLIENTE tem conhecimento de que a prestação dos Serviços ora avençada se limita ao Rastreamento e Bloqueio do Bem, excluindo-se, por efeito, qualquer ato por parte da 3SAT no sentido de monitorar e/ou buscar pessoas ou coisas, a qual é atividade exclusiva sua, de eventual empresa contratada para esse fim e/ou das autoridades competentes, no uso das respectivas atribuições que lhes são conferidas.
3.3)O CLIENTE declara-se ciente que o Sistema e os Serviços oferecidos pela 3SAT não são infalíveis, por dependerem de sinal de Redes de Telecomunicação, bem assim ineficazes em Regiões de Sombra, razão pela qual, em caso furto, roubo e/ou dano ao Bem, eventuais objetos deixados em seu interior ou carga, aquele estará incumbido de comunicar as autoridades competentes e eventual seguradora.
3.4)O CLIENTE tem a ciência de que os Produtos a serem instalados em seu Bem, conquanto alocados pelos Instaladores em localidade de difícil acesso, são passíveis de localização por terceiros, bem assim vulneráveis a eventual remoção, desinstalação, burla, sabotagem, dentre outros, razão pela qual a 3SAT não se responsabiliza pela ineficácia dos Serviços por conta de qualquer desses eventos.
3.5)O CLIENTE assume o dever de manter seu Bem em perfeito estado de funcionamento, notadamente em relação à parte mecânica e elétrica, sendo certo que, a má diligência nesse sentido, ocasionando-se qualquer vício/defeito na prestação dos Serviços realizada pela 3SAT, o trabalho será suspenso, até que haja o devido saneamento, isentando-se esta de qualquer responsabilidade.
3.6)Fica estabelecido que a prestação dos Serviços por parte da 3SAT em benefício do CLIENTE será realizada e/ou ficará a sua disposição ou das Pessoas Autorizadas 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, em todo o território brasileiro, exceto em caso de ausência, momentânea ou permanente, de sinal de Redes de Telecomunicação, bem assim nas Regiões de Sombra.
3.7)A 3SAT concede licença de uso do Sistema ao CLIENTE e/ou as Pessoas Autorizadas, cujos direitos de propriedade intelectual lhes pertence, para a finalidade exclusiva de rastrear e/ou bloquear o Bem de domínio ou posse direta daquele, portanto, qualquer utilização indevida por parte de mencionados usuários será penalizada, seja no âmbito administrativo, cível ou penal, nos termos da lei.
3.8)Firmado esta avença e o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, a 3SAT enviará ao CLIENTE até, no máximo, o momento em que estiverem instalados os Produtos no Bem, no endereço de e-mail por aquele fornecido, dados de seu login e senha para que possa dar início ao acesso ao Sistema, bem como, se for de seu interesse, o cadastramento de Pessoas Autorizadas.
3.9)O login para acesso ao Sistema por parte do CLIENTE e das Pessoas Autorizadas se constituirá, seja pessoa física, seja jurídica, por endereço de e-mail de titularidade ou inteira responsabilidade daquele, bem ainda a respectiva senha por, no mínimo, 6 (seis) caracteres (letras ou números), cuja utilização será liberada aqueles usuários em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do cadastramento.
3.10) O CLIENTE declara que cadastrará Pessoas Autorizadas de sua confiabilidade, que poderá utilizar o Sistema tanto de forma ativa (acesso pela Internet), quanto de forma passiva (recebimento de e-mail/SMS), ciente que quaisquer atos daquelas ou de terceiros nesse sentido serão de sua integral e exclusiva responsabilidade, seja na seara administrativa, cível ou penal, nos termos da lei.
3.11)Caso o CLIENTE e/ou Pessoas Autorizadas desejarem efetuar alteração de quaisquer dados por si alimentados e contidos no Sistema, inclusive os de acesso, competirá aos respectivos usuários o fazerem, exclusivamente por referido meio, em sítio eletrônico da 3SAT, mantido na Internet, sendo certo que qualquer incorreção realizada será de integral e exclusiva responsabilidade daquele.
3.12)O CLIENTE declara-se ciente que para que haja o bom e regular funcionamento do procedimento de Rastreamento, seja na forma ativa, seja na forma passiva, este deve ser devidamente cadastrado/configurado exclusivamente por aquele e/ou Pessoas Autorizadas junto ao Sistema, razão pela qual a 3SAT não se responsabiliza por qualquer ato não ou mal efetuado nesse sentido.
3.13)A 3SAT não se responsabiliza por eventual não emissão pelo CLIENTE e/ou Pessoas Autorizadas e recebimento por parte daquela de sinal de Bloqueio do Bem, seja por problemas de rede elétrica, computador, modem, cabo, conexão, aparelho telemóvel, Regiões de Sombra, bem como ausência ou deficiência de sinal de Redes de Telecomunicação, mormente no que diz respeito à Internet.
3.14)O Sistema, uma vez recebido sinal de Bloqueio proveniente do CLIENTE e/ou Pessoas Autorizadas, o transmitirá aos Produtos instalados no Bem, objetivando a despotencialização deste, contudo, a 3SAT não assegura o sucesso do ato, em virtude de caso fortuito, força maior, problemas na rede elétrica, Bem, Produtos, Redes de Telecomunicação, Regiões de Sombra, dentre outros óbices.
3.15)Em razão de o efetivo Bloqueio ocasionar a interrupção de funcionamento do Bem, a 3SAT recomenda que, para prevenir eventual risco a integridade de pessoas ou coisas, tal ato seja realizado com aquele totalmente paralisado, sendo do CLIENTE a integral e exclusiva responsabilidade por eventuais indenizações a título de danos patrimoniais ou extrapatrimoniais que porventura venham a ocorrer por essa razão.
3.16)Ocorrendo atraso por parte do CLIENTE do pagamento do preço ajustado para a prestação dos Serviços, poderá a 3SAT, de imediato, sem prejuízo das demais e eventuais penalidades elencadas neste pacto, mormente a referente ao adimplemento da prestação pecuniária, bem assim desnecessidade de envio de qualquer comunicação, suspender a realização dos Serviços até sua regularização.
3.17)Regularizado o pagamento por parte do CLIENTE, não só atinente a última contraprestação, mas todo o saldo eventualmente devedor, composto pelo preço principal e eventuais encargos contratuais e moratórios e, acaso não efetuado em dinheiro (espécie), após a devida compensação e comunicação daquele ato, a 3SAT reativará a prestação dos Serviços, em até 24 (vinte e quatro) horas.
3.18)Não regularizado o pagamento pelo CLIENTE, a prestação dos Serviços ficará suspensa por quantos dias perdurar essa inadimplência pecuniária, facultando-se, ainda, a 3SAT, após 30 (trinta) dias nessa situação, considerar extinto o presente instrumento, de pleno direito, sem prejuízo das demais e eventuais penalidades ora avençadas, sobretudo a que pertine ao adimplemento da prestação pecuniária.
3.19)Encontrando-se o CLIENTE em estado de adimplência contratual, este poderá solicitar junto à 3SAT, a qualquer tempo, a desativação e a reativação da prestação dos Serviços, que será efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do efetivo recebimento de mencionada solicitação, sob o prévio pagamento da Tarifa prevista no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços.
3.20)Acaso haja solicitação no sentido de que a SAT preste Serviços de administração, ativação, reinstalação, reparação, desinstalação, desativação e/ou reativação dos Produtos, dentre outros trabalhos que se fizerem necessários, em localidade diversa em que aqueles foram instalados, o CLIENTE deverá arcar com as respectivas despesas a título de deslocamento, alimentação, hospedagem, dentre outras, as quais serão prévia e oportunamente lhe informadas, para fins de aprovação ou não.

CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1)Fica estabelecido que o comodato se iniciará quando da tradição (efetiva entrega) dos Produtos, com vigência pelo período estabelecido em cada Termo de Comodato de Produtos e Aquisição Serviços, sendo renovado, automaticamente, por igual e sucessivo período, acaso não houver oposição, por escrito, por qualquer das partes.
4.2)Quanto a prestação dos Serviços, fica estabelecido que esta se iniciará quando da efetiva instalação dos Produtos no Bem de domínio e/ou posse direta do CLIENTE, com vigência pelo período estabelecido em cada Termo de Comodato de Produtos e Aquisição Serviços, sendo renovado, automaticamente, por igual e sucessivo período, acaso não houver oposição, por escrito, por qualquer das partes.
4.3)Renovado o contrato, no que tange a prestação dos Serviços, as partes estabelecem que o respectivo preço será reajustado, monetariamente, pela variação positiva do INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e, em caso de extinção ou impossibilidade de utilização deste indexador, outro que vier substituí-lo ou equivalente.
4.4)Acaso qualquer das partes não possua interesse em realizar a renovação mencionada, uma deverá comunicar a outra com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data do término do prazo de vigência contratual, sob pena de ter-se por renovado a avença e a 3SAT ser obrigada dar continuidade aos Serviços prestados, bem ainda o CLIENTE obrigado pagar o respectivo preço a esse título.
4.5)Não observado o prazo de denúncia vazia e, consequentemente tido por renovado este contrato, acaso uma parte não deseje mais dar continuidade ao pactuado, aquela deverá indenizar a outra, a título de multa compensatória, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do total do preço correspondente ao prazo restante para o término contratual.

CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1)As partes estabelecem que o preço e forma de pagamento da prestação de Serviços ora avençados, que não serão alterados, salvo em caso de desequilíbrio econômico-financeiro desta avença, restam fixados no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços que, assinado pelas partes, é complemento, integrante e indissociável do presente pacto.
5.2)Se porventura o pagamento não se der na forma à vista, sendo necessário o envio posterior por parte da 3SAT de documento de cobrança ao endereço informado pelo CLIENTE, este, em caso de não recebimento, por ter ciência da obrigação ora assumida, em observância ao princípio da boa-fé, deverá contatar aquela antecipadamente ao respectivo vencimento para regularizar a situação.

CLÁUSULA SEXTA: DA INADIMPLÊNCIA DO COMODATO
6.1)Em relação ao comodato, sem prejuízo das demais e eventuais penalidades contidas neste instrumento, a falta de guarda e conservação, bem como qualquer outra obrigação contida neste, acarretará, de imediato, na incidência de multa compensatória, no percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre o total do preço da contraprestação dos Serviços referente ao prazo restante para seu término.
6.2)Verificada essa inadimplência por parte do CLIENTE junto a 3SAT, esta poderá exigir daquele, imediatamente, mencionada cláusula penal acrescida de correção monetária pelo índice INPC (IBGE), juros moratórios, simples, de 1% (um por cento), ao mês, pro rata die, multa moratória de 2% (dois por cento), honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), além de outras despesas que venha suportar.

CLÁUSULA SÉTIMA: DA INADIMPLÊNCIA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
7.1)Em relação à prestação dos Serviços, sem prejuízo das demais e eventuais penalidades elencadas neste pacto, a falta de pagamento, na data ajustada, por parte do CLIENTE a 3SAT, do preço estabelecido a título de contraprestação pelos Serviços realizados ou postos à disposição, aquele incorrerá em mora, de pleno direito, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial.
7.2)Verificada a inadimplência de pagamento por parte do CLIENTE junto a 3SAT, esta poderá exigir daquele, imediatamente, o saldo devedor acrescido de correção monetária pelo índice INPC (IBGE), juros moratórios, simples, de 1% (um por cento), ao mês, pro rata die, multa moratória de 2% (dois por cento), honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), além de outras despesas que venha suportar.
7.3)Sem prejuízo da exigibilidade do preço devido a título de contraprestação pelos Serviços realizados ou postos à disposição pela 3SAT em benefício do CLIENTE, em caso de inobservância dos prazos e demais condições previstas neste pacto, a parte inocente poderá exigir da infratora, a título de multa compensatória, o percentual de 50% (cinquenta por cento) do total do preço correspondente ao término contratual.

CLÁUSULA OITAVA: DAS DEMAIS CONDIÇÕES
8.1)As partes estabelecem que o contido no presente instrumento e no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços revoga, expressamente, toda e qualquer tratativa anteriormente havida, formalizada ou não, a respeito do conteúdo objeto dessa avença e que, por conseguinte, não terá qualquer eficácia jurídica se eventualmente existir e for confrontado com o naqueles estabelecidos.
8.2)Toda e qualquer alteração que se fizer necessária deste instrumento e/ou do Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços será realizada tão somente por aditamento, por escrito, bem como toda comunicação de uma parte a outra deverá ser necessariamente materializada, por algum meio de inequívoco (carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de recebimento, dentre outros).
8.3)Eventuais tolerâncias realizadas por qualquer das partes no que se refere à exigibilidade imediata dos direitos eventualmente conferidos por este instrumento, não importará em renúncia ao exercício daqueles em momento posterior que melhor lhe convir, não se constituindo, portanto, aceitação tácita, novação, aditamento, mas apenas mera liberalidade.
8.4)O presente pacto faz lei entre as partes, contudo, sobrevindo instituição ou majoração de tributo ou outro fato extraordinário e imprevisível que lhe ocasione onerosidade excessiva a sua continuidade, aquele deverá ser modificado, equitativamente, preferencialmente pela via administrativa, a fim de que seja restabelecido seu devido equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da lei.
8.5)Fica estabelecido que este instrumento não poderá ser cedido a terceiros por qualquer das partes sem que haja a anuência formalizada de uma em relação a outra, por escrito, mediante aditamento, sob pena de ineficácia, bem como toda e qualquer eventual nulidade e/ou anulação de cláusulas e/ou condições aqui estabelecidas não prejudicará a exigibilidade das demais.
8.6)Fica expressamente convencionado que, por este instrumento e o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, não se estabelecem qualquer espécie de sociedade, associação, solidariedade, subsidiariedade ou sucessão entre as partes, assim como nenhum vínculo empregatício será estabelecido entre eventuais empregados do CLIENTE em relação a 3SAT, e vice-versa.
8.7)As partes declaram ter firmado o presente instrumento e o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços de livre e espontânea vontade, isento de erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, bem ainda que lhes foram oportunizadas tomarem conhecimento, previamente as respectivas assinaturas, de forma pormenorizada, de todas as informações a respeito do conteúdo daqueles.
8.8)As partes se obrigam a tratar de forma absolutamente confidencial todas as informações as quais venha a ter acesso por força deste instrumento e o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, e que, se transmitida a terceiros, tenha a potencialidade de ocasionar, direta ou indiretamente, alguma espécie de dano, a qualquer uma daquelas, inclusive após eventual término contratual.
8.9)Verificada a inadimplência, seja referente ao comodato dos Produtos, seja em relação à prestação dos Serviços, poderá a 3SAT, imediatamente, sem prejuízo das demais e eventuais sanções elencadas neste pacto, proceder à cobrança extrajudicial ou judicial, protesto, inscrição do nome do CLIENTE nos cadastros de proteção ao crédito, dentre outros atos que se fizerem necessários.
8.10)O CLIENTE se compromete em manter atualizados todos os seus dados fornecidos quando firmado o Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços junto ao Sistema, sendo-lhe defeso alegar a própria torpeza, qual seja, desconhecimento de qualquer comunicação eventualmente realizada pela 3SAT e não recebida por aquele em virtude dessa inobservância ora assumida.
8.11)Tratando-se de CLIENTE pessoa jurídica, os sócios, presidentes, diretores, enfim, dirigentes em geral, a que competir à administração daquele, a depender da forma societária a qual foi constituído, assumem a presente obrigação e eventuais sanções havidas, de maneira solidária, nos termos do artigo 264 e seguintes da Lei nº. 10.406/02 (Código Civil).
8.12)Eventual alienação do Bem de sua propriedade e/ou transferência de sua posse direta a terceiros não exonerara o CLIENTE do devido cumprimento dos deveres neste avençados, mormente a que diz respeito à guarda e conservação dos Produtos e o preço estabelecido para a prestação dos Serviços, porquanto se trata de obrigação de natureza pessoal, sem prejuízo de eventuais sanções previstas alhures.
8.13)Sem prejuízo dos custos mencionados neste e/ou no Termo de Comodato de Produtos e Aquisição de Serviços, correrá por conta do CLIENTE todo e qualquer despesa necessária e despendida pela 3SAT e/ou Instaladores para que ocorra a perfectibilização da compra e venda e instalação dos Produtos em seu Bem, assim como a normal execução da prestação dos Serviços, ora avençados.

CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1)Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente avença, as partes elegem o foro da Comarca de Londrina/PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, nos termos da alínea “d”, do inciso IV, do artigo 100, da Lei nº. 5.869/73 (Código de Processo Civil).

Assim, por estarem assim justas e acordadas, as partes, CLIENTE e 3SAT, obrigam-se, por si, herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, e para tanto assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias, que a tudo presenciaram, para que produza todos os efeitos jurídicos e legais.

Londrina (PR), 29 de Março de 2024.
3SAT TECNOLOGIA LTDA
AV AYRTON SENNA DA SILVA, 500
LONDRINA- PR
860.50-460
(45) 3122-9470